O Idoso tem direitos específicos. Saiba quais são.
Caros leitores o Dia Mundial do Consumidor – foi comemorado em 15.03; algumas informações sobre direitos do consumidor idoso.
Infelizmente algumas pessoas e empresas aproveitam da insegurança de alguns consumidores idosos para enganá-los; financiadoras com taxas e produtos maravilhosos que muitas vezes não tem utilidade alguma para o idoso e comprometem seu orçamento por um longo período, venda de produtos que nunca serão utilizados, recusa de atendimento, falta de conhecimento dos seus direitos; entre outros.
O respeito ao próximo está em “falta”.
Para alertar e auxiliar para algumas situações, listamos abaixo alguns itens:
Saúde
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada, operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso, ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde.
Transporte
Coletivo urbano e semiurbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.), transporte coletivo interestadual gratuito (reserva de duas vagas por ônibus e desconto de pelo menos 50% para excedentes).
Vagas reservadas em estacionamentos
5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos e localização com melhor comodidade do idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Lei federal destina 5% das vagas de uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.
Programa Habitacional
Reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
O detalhamento destes itens e outros poderão ser encontrados no site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)