Onde vamos morar???
Vamos falar de um tema que preocupa e até nos deixa com medo; onde morar quando não tivermos condições de viver sozinhos ou onde colocar um familiar quando não houver condição de mantê-lo em casa?
Há alguns anos meus familiares e eu, precisamos colocar minha Avó por um mês em uma Instituição; para nossa sorte o convênio tinha uma clínica, um pouco distante de nossa residência, o que dificultava as visitas, que aconteciam uma vez por semana e nos finais de semana. Felizmente conseguimos ajeitar tudo e ela retornou para casa, mas em um período curto foi difícil, por mais que eu sabia que era necessário, me sentia como se a tivesse abandonado.
Não fomos criados para soltar nossos filhos, para viver ou colocar nossos familiares em instituições, porém nem sempre temos escolha e não podemos nos esquecer das mudanças nas estruturas familiares quem vem acontecendo há anos e serão cada vez mais significativas em relação ao cuidar e ser cuidado ao envelhecer.
Acompanhei amigos que precisaram colocar familiares em instituições em definitivo, casos de Alzheimer ou Demência; além da dificuldade de aceitar a situação, existem os dilemas em encontrar uma instituição “adequada”. Muitos fatores influenciam: família precisa gostar do local, ter condição financeira, localização ser de fácil acesso para visitas frequentes, observar instalações e quadro de funcionários, entre outros.
Conversando com Sônia Rovaris – Assistente Social, Mestre em Gerontologia e amiga, que atua nesta área e frequentemente atende famílias que enfrenta este dilema, reforçou a ideia de trazer informações sobre o tema; auxiliando na busca de serviços que ofereçam apoio a família nesses momentos ou para nós mesmos. Considerando as várias histórias de curta metragem, em busca de cuidados mais intensivos para pessoas que passaram a depender de terceiros pelas limitações nas atividades da vida diária e instrumentais (locomover com independência, pagar as contas, etc.), muitas vezes, essa necessidade acaba gerando grandes conflitos familiares.
ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos
Os locais destinados ao acolhimento de idosos eram denominados como Casa de Repouso, Abrigo, Asilo, Residencial, Lar para idosos. A terminologia atual segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) é ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos; com serviços de acolhimento, se apresentam como uma das alternativas de cuidados não familiares às pessoas idosas. Também existem os Centros-Dia, porém estes a pessoa fica apenas durante o dia, enquanto seus familiares estão no trabalho ou realizando outras atividades que impeçam o cuidado do idoso.
O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 52, determina que as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelo Conselho do Idoso, Ministério Público, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e outros previstos em lei.
A Resolução RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assegurando que as instituições de longa permanência para idosos devem promover aos seus residentes:
- O exercício dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais);
- Garantir a identidade e a privacidade da pessoa idosa, em ambiente de respeito e dignidade;
- Promover a integração das pessoas idosas que residem na instituição, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;
- Garantir e incentivar as relações intergeracionais;
- Promover a participação da família na atenção com a pessoa idosa residente;
- Desenvolver ações que estimulem a pessoa idosa à manutenção de sua autonomia;
- Promover condições de cultura e lazer as pessoas idosas;
- Desenvolver palestras e eventos que possam combater a violência contra a pessoa idosa bem como a violação de seus direitos civis e contra a discriminação
Qualquer irregularidade constatada deve ser imediatamente comunicado aos orgãos de fiscalização, tais como, Vigilância Sanitária, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso para as devidas providências.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – Autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
E você já pensou onde irá morar caso se torne uma pessoa dependente? É uma questão imprevisível!
Referência:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0283_26_09_2005.html